Foi publicada a Portaria n.º 303/2024/1, do Diário da República n.º 229/2024, Série I de 2024-11-26, que determina a fusão de duas entidades: o CEIS – Centro para a Economia e Inovação Social, sediado na Guarda, com o CCEA – Centro de Competências do Envelhecimentos Ativo, a funcionar em Loulé até ao final do ano transato.
Surge, assim, o novo CCES – Centro de Competências para a Economia Social, de acordo com a Portaria n.º 20/2025/1, de 22 de janeiro, um centro protocolar para a formação profissional do setor da Economia Social, tendo como novo Diretor nacional, Júlio Santos do PSD, por nomeação da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação de profissionais, num ou em vários setores da economia, ajustados às exigências e à realidade do mercado de trabalho.
«A forma através da qual a cooperação se concretiza, consiste na celebração de protocolos, tendo em vista a criação de centros de formação profissional com a finalidade de responder às necessidades permanentes de formação de profissionais, num ou em vários setores da economia, ajustados às exigências e à realidade do mercado de trabalho, considerando que as condições infraestruturais deverão estar direcionadas a uma lógica de complementaridade, em detrimento de uma lógica concorrencial, por forma a dotar com mais eficiência e eficácia a atual rede de centros de formação profissional do IEFP, de modo a abranger, geograficamente, todo o território».
«São atribuições do CCES, tendo em vista a capacitação das entidades da Economia Social, promover a realização de formação profissional, entre as quais a formação em prestação de cuidados aos idosos, de reconhecimento, validação e certificação de competências nesta área e do apoio técnico a entidades no âmbito da Economia Social.»
A portaria adianta que o processo de fusão do CEIS e do CCEA é da «responsabilidade do conselho de administração e do diretor do CCES, atentas as respetivas competências, a operacionalizar no prazo máximo de 90 dias consecutivos, contados a partir da data de nomeação» dos diversos órgãos.
O protocolo que cria o CCES foi outorgado entre o Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e a Confederação Portuguesa de Economia Social.